Quinta, 23 Maio 2024 18:01

SINPRF/MT representará seus filiados em ação coletiva

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REGIME PREVIDENCIÁRIO SEM LIMITAÇÃO PELO TETO DO REGIME GERAL

Prezados Colegas,

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Mato Grosso (SINPRF/MT) vem, por meio deste, informar sobre a importante ação coletiva que será ajuizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, conforme o Ofício Circular nº 05/2024-DJUR/FENAPRF.

OBJETIVO DA AÇÃO COLETIVA:

A ação visa garantir aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 04/02/2013 o direito de optar pelo regime previdenciário anterior à instituição da previdência complementar (FUNPRESP), sem qualquer limitação no Regime Geral de Previdência Social (teto do INSS).

PARTICIPAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA:

Informamos que o SINPRF/MT já outorgou a devida procuração ao escritório de advocacia responsável, de modo que os filiados não precisam enviar qualquer documentação adicional. O Sindicato representará todos os seus membros nesta ação.

Estamos comprometidos em defender os direitos de nossos associados e acreditamos na relevância desta ação para assegurar a escolha pelo regime previdenciário mais vantajoso.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva

SINPRF/MT - COMUNICAÇÃO SOCIAL

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