REGIME PREVIDENCIÁRIO SEM LIMITAÇÃO PELO TETO DO REGIME GERAL
Prezados Colegas,
O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Mato Grosso (SINPRF/MT) vem, por meio deste, informar sobre a importante ação coletiva que será ajuizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, conforme o Ofício Circular nº 05/2024-DJUR/FENAPRF.
OBJETIVO DA AÇÃO COLETIVA:
A ação visa garantir aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 04/02/2013 o direito de optar pelo regime previdenciário anterior à instituição da previdência complementar (FUNPRESP), sem qualquer limitação no Regime Geral de Previdência Social (teto do INSS).
PARTICIPAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA:
Informamos que o SINPRF/MT já outorgou a devida procuração ao escritório de advocacia responsável, de modo que os filiados não precisam enviar qualquer documentação adicional. O Sindicato representará todos os seus membros nesta ação.
Estamos comprometidos em defender os direitos de nossos associados e acreditamos na relevância desta ação para assegurar a escolha pelo regime previdenciário mais vantajoso.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva
SINPRF/MT - COMUNICAÇÃO SOCIAL