Quarta, 10 Julho 2024 11:51

Considerações do Jurídico do SINPRF/MT acerca da ação dos 28,86%

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CONSIDERAÇÕES ACERCA DA AÇÃO DO AUXILIO TRANSPORTE

1. Contextualização

Alguns filiados do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Estado de Mato Grosso (SINPRF-MT) questionaram a razão pela qual o SINPRF-MT não desiste da ação coletiva proposta, considerando que o mandado de segurança (MS) impetrado pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) e pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Estado da Paraíba (SIPRF-PB) foi exitoso, com a concessão de liminar favorável.

2. Análise Jurídica

2.1. Natureza das Decisões Liminares

A decisão liminar deferida no mandado de segurança impetrado pela FENAPRF e SIPRF-PB é provisória e visa assegurar direitos imediatos até o julgamento final do mérito. A liminar não é uma decisão definitiva e pode ser revista ou cassada a qualquer momento até a sentença final. Portanto, contar exclusivamente com uma decisão liminar pode ser arriscado, pois há possibilidade de alteração de seu conteúdo ao longo do processo.

2.2. Jurisdição e Efeitos das Ações

O mandado de segurança concedido em favor da FENAPRF e do SIPRF-PB abrange os Policiais Rodoviários Federais de todo o Brasil, exceto aqueles que já sejam substituídos em ações específicas sobre os pontos questionados. A ação coletiva do SINPRF-MT, por sua vez, tem como objetivo específico garantir direitos aos seus filiados no Estado de Mato Grosso. A manutenção da ação coletiva proporciona uma camada adicional de proteção e segurança jurídica específica para os membros do SINPRF-MT.

2.3. Potencial de Precedente Judicial

A ação coletiva pode gerar um precedente judicial específico para os filiados do SINPRF-MT, fortalecendo a argumentação e a defesa dos direitos em outras instâncias ou ações futuras. Além disso, uma decisão de mérito favorável na ação coletiva teria um impacto mais robusto e duradouro, garantindo a estabilidade dos direitos conquistados.

2.4. Complementaridade das Ações

As ações não são necessariamente excludentes, mas complementares. A liminar concedida no mandado de segurança oferece uma medida de proteção imediata, enquanto a ação coletiva busca uma resolução definitiva da questão. A continuidade da ação coletiva pelo SINPRF-MT assegura que, independentemente do desfecho do mandado de segurança, os direitos dos seus filiados serão considerados de forma específica e detalhada.

2.5. Autonomia e Representatividade do Sindicato

O SINPRF-MT atua em defesa direta de seus filiados, e a manutenção da ação coletiva demonstra o compromisso do sindicato com a defesa dos interesses dos policiais rodoviários federais de Mato Grosso. A desistência da ação poderia ser interpretada como uma falta de zelo pela defesa autônoma dos direitos específicos dos seus membros.

3. Conclusão

Diante dos pontos apresentados, a continuidade da ação coletiva proposta pelo SINPRF-MT se justifica por diversas razões estratégicas e jurídicas. A liminar obtida pela FENAPRF e SIPRF-PB, embora benéfica, é provisória e pode ser revista. Além disso, a ação coletiva proporciona uma proteção jurídica específica e robusta para os filiados do SINPRF-MT, garantindo uma abordagem mais direcionada e abrangente para a resolução definitiva da questão.

A manutenção da ação coletiva pelo SINPRF-MT não apenas fortalece a posição jurídica dos filiados, mas também demonstra o compromisso do sindicato com a defesa intransigente dos seus direitos. Portanto, desistir da ação coletiva neste momento não seria prudente, considerando as incertezas associadas às decisões liminares e a necessidade de uma resolução definitiva.


Fabiano Anderson Oliveira Martins
Diretor Jurídico - SINPRF/MT

Cláudio Aguirre Guedes
Advogado - SINPRF/MT

SINPRF/MT - COMUNICAÇÃO SOCIAL ??

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