Sábado, 07 Setembro 2024 13:41

Resultado da A.G.E. ocorrida no dia 30.08 - Ação do Auxílio Transporte

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RESULTADO DA AGE OCORRIDA NO DIA 30.08 – AÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE

No dia 30/08/2024, foi realizada, no auditório da SR/PRF/MT, Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com o objetivo de deliberar sobre a manutenção ou desistência da ação judicial ajuizada pelo SINPRF/MT, relacionada ao desconto proporcional de 6% do auxílio-transporte, em face da ação movida pela FENAPRF, que já obteve uma liminar favorável à categoria.

Inicialmente, o advogado responsável pela assessoria jurídica do SINPRF/MT, Dr. Claudio Aguirre (OAB/MT 10.519), apresentou uma exposição cronológica da ação, ressaltando, em especial, que a ação do SINPRF/MT foi ajuizada em 2023 e já se encontra conclusa para sentença.

O advogado destacou, ainda, que a Diretoria Executiva do SINPRF/MT recebeu diversos pedidos no sentido de que o Sindicato desistisse da sua ação, permitindo que os servidores do Estado de Mato Grosso pudessem se valer da liminar deferida no processo da FENAPRF.

Em seguida, foi esclarecido aos presentes que a assessoria jurídica e a Diretoria Executiva do SINPRF/MT entenderam ser prudente consultar os órgãos competentes em Brasília, buscando esclarecimentos sobre a questão. A principal insegurança jurídica era saber se, em caso de desistência da ação movida pelo Sindicato, os servidores sindicalizados no Estado de Mato Grosso ainda poderiam ser beneficiados pela ação promovida pela FENAPRF.

Em resposta, foi esclarecido que o Sindicato do Paraná, após desistir de sua ação, teve o pedido de ingresso na ação da FENAPRF negado administrativamente. A fim de ilustrar a referida informação foi apresentado aos presentes a íntegra do Parecer nº 00396/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU. Em seguida o Dr. Cláudio Aguirre destacou o teor do Ofício de nº 1523/2024/DICJU/CAPP/CGAP/DGP, através do qual o Chefe da Divisão de Contencioso Judicial de Pessoal do DPRF concluiu pela impossibilidade de os servidores sindicalizados no Estado do Paraná de beneficiarem da ação promovida pela FENAPRF.

Esse fato reforçou a preocupação quanto à segurança jurídica de que os servidores do Mato Grosso seriam contemplados pelos benefícios da ação movida pela FENAPRF.

Por fim, foi explicado aos presentes que, em caso de desistência da ação já ajuizada pelo Sindicato, há uma real possibilidade de o SINPRF/MT ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, considerando que o processo já se encontra em fase avançada, com a triangularização processual estabelecida.

Após os esclarecimentos prestados pelo advogado e pelos Diretores, os sindicalizados participantes da AGE (presencial e remotamente) votaram pela continuidade da ação movida pelo SINPRF/MT, acreditando que essa seja a melhor alternativa para garantir os direitos dos servidores do Estado de Mato Grosso.

UNIDOS, ORGANIZADOS E BEM REPRESENTADOS, SOMOS MAIS FORTES?!

SINPRF/MT - COMUNICAÇÃO SOCIAL??

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